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Equipe do Canal de Perícia

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Administrador e Perito

Sérgio Linares Filho

É Mestre em Engenharia de Software pelo IPT/SP e Especialista em Cybersecurity pela Maryland University. Em nível de graduação cursou Ciência da Computação, Física e Direito. Foi vencedor da Ordem do Ipiranga em 2017 e congratulado com a Medalha Pedro de Toledo em 2016, em ambos os casos por serviços prestados à perícia.

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Editora e Perita Independente

Rita A. Hernandes

Possui Especialização Ciências Forenses e MBA em Tecnologia da Informação. Cursou Administração de Empresas na Universidade Presbiteriana Mackenzie. É Expert em Documentoscopia pela FEBRABAN. Atua como Perita Judicial e Assistente Técnica Pericial. 

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TI Expert e Perito Independente

Elizeu R. S. Xavier

É escritor e Especialista em Tecnologia da Informação. É Bacharel em Física e Matemática. Atua estritamente como Assistente Técnico Pericial no campo dos litígios cibernéticos.

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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