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É certo matar suspeitos a partir de um helicóptero?

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho

O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), participou recentemente de operações com a Polícia Militar do Estado, onde o objetivo (ainda que não se tenha dito expressamente) consistia em abater (matar) suspeitos que estivessem portanto fuzis. Evidente, quem porta um fuzil não está bem intencionado e, claro, representa perigo. Contudo, matar alguém de plano, pelo fato de portar um arma, ainda que seja um fuzil, não parece certo. Muito menos a partir de um helicóptero.


O indivíduo com o fuzil, muito possivelmente um criminoso, deveria ser capturado e preso. Depois disso, os órgãos de investigação deveriam determinar a origem daquela arma e punir os demais envolvidos.


Mas isso parece muito complicado, alguns diriam. É fácil de falar e difícil de fazer. Bem, fácil não é mesmo. Para fazer isso, teria de haver grandes investimentos em inteligência policial e, claro, o Estado não tem dinheiro. Ainda que a carga tributária no Brasil beire os 50% da renda, ainda assim, o Estado não tem dinheiro suficiente para a segurança. Como também não tem para a saúde e para a educação. Bem, mas para onde vão aqueles 50%? Acho que não é difícil responder.


Nesse caso, matar o suspeito parece a única solução. Solução? Acho que não. À parte do fato de que é totalmente ilegal matar como se está matando, não adianta nada. Vamos pensar: na medida em que o criminoso já sabe que poderá ser alvo de um sniper se estiver portando um fuzil, certamente usará uma arma menor ou, pelo menos, ficará mais atento quando estiver com um fuzil e, no limite, se ele for abatido, outro criminoso tomará o fuzil e de nada terá adiantado.

 
 
 

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unknownytube
Feb 23

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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