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A reconstrução forense digital dá rosto a um conto triste.

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Conheça a reconstrução de crânio que revelou rosto de 'bruxa' escocesa morta há 300 anos.


Técnica de artista forense ajudou a revelar o rosto de uma mulher que acreditam ter sido uma bruxa há aproximadamente três seculos. O trabalho foi feito em parceria com um programa de televisão histórico da BBC.



Você acredita em bruxas?


Em 1704, na pequena aldeia escocesa de Torryburn, em Fife, Lilias Adie foi convocada ao tribunal. A mulher era acusada de feitiçaria e, provavelmente após um interrogatório tortuoso, disse ao tribunal como o diabo havia chegado a ela antes do pôr do sol, numa noite abafada de julho, três anos antes.


De acordo com o depoimento de Lilias, o diabo a levou para trás de uma pilha de feixes de trigo, colocou uma das mãos no alto da cabeça e a outra nas solas dos pés e pediu-lhe que renunciasse ao batismo.


No documento de confissão da tal “feiticeira” havia a sórdida e curiosa informação de que ela e o diabo fizeram sexo, detalhe que chocou a corte. Leia um trecho do depoimento que condenou a mulher:


“Seus abraços eram frios e estranhos. Sua pele estava fria, e sua cor era negra e pálida. Ele tinha um chapéu na cabeça e seus pés estavam abertos como os pés de um mexerico [vaca ou touro].”


De acordo com Lilias, depois desse dia, ela e o diabo se encontraram diversas vezes em noites de luar.


Adie morreu na prisão antes que pudesse ser julgada (e provavelmente queimada). Seu corpo foi enterrado na lama pegajosa dos lodaçais ao redor da aldeia, com uma grande pedra colocada no topo. O procedimento, segundo os aldeões acreditavam, iria mantê-la em seu túmulo e impedir que o diabo possuísse seus restos mortais. Eles diziam que “Satanás” convocava “cadáveres ambulantes” para fazer sexo com bruxas... Macabro não?


Crânio desenterrado e imagens recuperadas


Cerca de um século depois, o crânio da “bruxa” foi desenterrado por alguns moradores locais e vendido para a Universidade de St. Andrews. Lá, o resto mortal foi fotografado, porém, dias depois ele simplesmente desapareceu. As imagens acabaram nas mãos do artista forense Christopher Rynn, da Universidade de Dundee.


Rynn criou uma reconstrução facial detalhada baseada na foto do crânio, e constatou que aquela poderia ser a única prova existente de uma "bruxa" escocesa. Como a maioria das mulheres consideradas bruxas foi queimada, seus crânios eram reduzidos a cinzas.


“Durante o trabalho, você pega algumas referências de pessoas que conhece, e então vai ajustando a expressão facial e adicionando texturas fotográficas", explicou Rynn.


O especialista forense comentou a surpresa das pessoas com o caso de Lilias Adie, que, apesar de bruxa, acabou ficando com uma expressão boa nas imagens.

O rosto de Lilias Adie, reconstruído pelo artista forense Christopher Rynn. Imagem: UNIVERSIDADE DE DUNDEE

“Não havia nada na história de Lilias que me sugerisse que hoje em dia ela seria considerada outra coisa senão uma vítima de circunstâncias horríveis. Sendo assim, não vi motivo para fazer uma expressão desagradável ou mesquinha, então ela acabou tendo uma aparência boa e gentil naturalmente”. Christopher Rynn

Bruxa ou mulher perseguida pela justiça?


A bondade na aparência de Lilias, segundo a historiadora Louise Yeoman, provavelmente era acompanhada de muita resistência em não entregar outras mulheres. "O ponto alto desses interrogatórios da época era a prática de crueldades para obter nomes e confissões", disse Yeoman.


De acordo com o depoimento da “bruxa escocesa”, as outras mulheres nas reuniões de bruxas estavam mascaradas e não eram identificáveis. Ela só ofereceu os nomes das pessoas que já haviam sido expostas.


O silêncio de Adies em não denunciar outras mulheres era também um ato de coragem, pois teria como consequência uma perseguição única a ela. Para a historiadora Yeoman, a condenação da bruxa foi injusta e a imagem de reconstrução reafirma isso.


“É triste pensar que seus vizinhos esperavam algum monstro aterrorizante, mas a verdade é que ela poderia ser apenas uma pessoa inocente e que sofreu coisas terríveis. A única coisa monstruosa aqui é o erro da justiça” concluiu.


E você, o que acha do caso? Bruxa demoníaca ou apena uma mulher injustiçada?




POR NATASHA FROST

 
 
 

1 Comment


unknownytube
Feb 23

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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