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Cadeia de Custódia

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho

A gestão da cadeia de custódia, contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência. Para rastrear a posse e o manuseio da amostra desde o preparo do recipiente coletor, passando pela coleta, pelo transporte, pelo recebimento, análise e armazenamento. Inclui toda a sequência de posse. (SMITH et al, 1990).


O cuidado do membros do CSI na cena crime, refletem favoravelmente na cadeia de custódia da prova.

Na área forense, todas as amostras são recebidas como potenciais evidências. Elas são analisadas, e o resultado dessa análise é apresentado na forma de um relatório, um laudo que, então, será utilizado num processo judicial.


As amostras devem ser manuseadas de forma cautelosa, no sentido de que se evite futuras alegações de adulteração ou má conduta, que possam comprometer as decisões relacionadas ao caso em questão.


Exemplo de evidência.

Os exames, para que sejam robustos e confiáveis, devem ser detalhados de forma minuciosa, de maneira que o laudo resultante seja irrefutável. A sequência dos procedimentos é essencial: quem manuseou, como manuseou, onde o vestígio foi obtido, como foi armazenado, por que foi manuseado, enfim, todos os procedimentos.


A prova pericial é, dentre as provas produzidas na persecução penal, a que mais norteia a decisão dos julgadores. Seu poder de convencimento está amparado em características como imparcialidade e embasamento científico. Entretanto, por mais que os avanços tecnológico e científico venham contribuindo com as ciências forenses, não representam garantia de que as evidências serão aceitas como prova pela justiça (SAMPAIO, 2006).


Evidência sendo acondicionada.

E, nesse caso, para garantir sua validade, é imprescindível que os peritos sigam os protocolos estabelecidos e registrem os "momentos" que compõem a cadeia de custódia. A ausência desses fatores poderá prejudicar todo trabalho da pericial e mesmo o processo penal como um todo.

 
 
 

1 comentário


unknownytube
23 de fev.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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