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Dá para acreditar no novo governo?

Foto do escritor: Sérgio Linares FilhoSérgio Linares Filho

Ontem o novo presidente, Jair Bolsonaro, tomou posse. Depois Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Russef e Michel Temer; Bolsonaro é o primeiro presidente a colocar a segurança no patamar mais elevado. Pelo menos, é esse o seu discurso e, convenhamos, nosso país está mesmo precisando desesperadamente de mais segurança! Eu não preciso repetir os números da criminalidade aqui. Eu acho que todos, muito mais do que saber desses números, já estão sentindo seus efeitos, na pele.




Hoje inclusive, durante sua posse, o Ministro Sérgio Moro, da Justiça e da Segurança, falou em garantir as prisões depois de condenações em segunda instância, falou em aprovar medidas mais severas contra crimes do colarinho branco, crimes financeiros em especial. E pela primeira vez, também falou alguma coisa que reflete especialmente na perícia. Ufa! Estava demorando! E, olha que eu já venho acompanhando as posições do novo governo desde o princípio da transição. Perícia? É a primeira vez que tocaram no assunto. Mas, não vamos ficar desanimados! Eles sabem, tanto quanto nós, que a perícia é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, para o combate à criminalidade e principalmente para evitar a impunidade. Mas o que, exatamente, disse o ex-juiz?

Bem, muitos de vocês devem ter assistido à cerimônia de posse e ouviram quando ele disse que tenciona, ao final dos quatro em que estará à frente do Ministério da Justiça e da Segurança, armazenar em bases dados os perfis genéticos de todos os condenados por crimes dolosos. Ele disse todos!


Jair Bolsonaro, Mourão e Sérgio Moro

Eu acho muito difícil. Mas ele está certo! E não é porque é difícil que não se deve trabalhar nesse sentido. A meu ver, uma base de dados dessa natureza e dessa magnitude, contribuiria sensivelmente para a redução da criminalidade, especialmente no que diz respeito à reincidência. A identificação do criminoso ficaria extremamente mais fácil.


E por que a implementação dessa medida é tão difícil? Bem, além de fatores econômicos, porque isso é muito caro, existem os jurídicos a final, para levar à prática uma medida como essa, é necessário que haja alterações na legislação e, nós sabemos, isso nem sempre é simples.


Mas, volto a dizer, é preciso tentar, é preciso ousar transpor os obstáculos, senão, a gente não sai do lugar. E, em se tratando de segurança, nós estamos muito devagar. Há muitos anos.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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