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Há inocentes presos no Brasil?

  • Foto do escritor: Sérgio Linares Filho
    Sérgio Linares Filho
  • 20 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

Em 2014, a justiça americana concedeu uma indenização de 9 milhões de dólares a um ex-policial que passou 20 anos na prisão, por crimes que não cometeu. Clyde Spencer foi condenado à prisão perpétua por abuso sexual de seus próprios filhos, embora jamais tivesse confessado e, mais do que isso, jurava inocência. Um novo inquérito revelou que o chefe do Departamento de Polícia, com a ajuda de outro policial, montou provas contra Spencer, porque mantinha um caso amoroso com a mulher dele e queria vê-lo fora do caminho. Comprovado o erro judicial, Spencer foi libertado.


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Quase que ao mesmo tempo, a “National Registry of Exonerations (NRE)”, organização da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan, divulgou seu relatório anual sobre a libertação de presos inocentes nos Estados Unidos no ano anterior. Só naquele ano foram libertados 87 presos, que passaram, inocentes, entre três e mais de 20 anos na cadeia.

Das 87 condenações erradas, 27 (cerca de um terço) se referem a casos em que, como se descobriu posteriormente, não ocorreu crime algum; 40 casos se referem a pessoas condenadas por homicídio que não cometeram — incluindo a libertação de um preso no corredor da morte; 18 casos se referem a falsas acusações de estupro ou outros tipos de abuso sexual.


Bem, isso acontece nos Estados Unidos, onde as investigações e o processamento judicial dos crimes é extremamente mais rigoroso que no Brasil. Em especial quanto a perícia, que gera as principais provas nos processos criminais, não se pode, infelizmente, sequer comparar a precisão dos resultados. alcançados aqui, no Brasil, e nos Estados Unidos. Mas não vamos tratar das razões dessas disparidades aqui. Não. A ideia é simplesmente chamar a atenção para o oposto. Isso mesmo: oposto! Porque se fala muito em impunidade (e é claro que aqui tem muita impunidade mesmo!) mas raras são as vezes em que se fala das punições indevidas e, a mim, isso é ainda mais grave do que não punir.


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Em 1937 os irmãos Naves foram condenados e presos por um crime que jamais aconteceu. Na imagem, extraída do filme "O Caso dos Irmãos Naves" de 1967, um dos irmãos está sendo torturado para confessar o crime.

Se acontece nos Estados Unidos, imagine a possível quantidade de inocentes presos no Brasil. Porque, ninguém dá atenção a esse tipo de coisa aqui e, considerando a quantidade de presos no Brasil e os fatores de que já falamos, não há dúvidas de que o problema também nos assola.

Em 2012, numa das raras exceções, a 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de um milhão de reais a um cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de reclusão. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas.


Imaginem leitores, simplesmente imaginem a possibilidade de ser preso ou presa injustamente. É muito grave. A valorização da perícia, sem nenhuma dúvida, é o principal caminho para a mitigar o risco de que situaçoes graves como essa, aconteçam.

 
 
 

2 comentários


unknownytube
23 de fev.

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cristianegoncalves182017
24 de jan. de 2019

Eu me preocupo muito com esses erros,pois são vidas interrompidas e marcadas para sempre e que dinheiro nenhum no mundo irá apagar esse sofrimento.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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