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Impacto da "Guerra contra as Drogas" na rota do tráfico

  • Foto do escritor: Sérgio Linares Filho
    Sérgio Linares Filho
  • 31 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Pesquisadores da Universidade do Alabama estão reunindo seus conhecimentos em geografia, modelagem e atividades criminosas para entender melhor como a atividade de fiscalização influencia o tráfico de drogas na América Central.


O projeto é um dos nove recentemente financiados pela National Science Foundation (NSF) para promover o entendimento científico de como essas redes de fornecimento ilícitas funcionam - e como desmantelá-las, claro.

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Rota do tráfico na América Central.

Os financiamentos apoiam pesquisas que combinam engenharia com ciências computacionais, físicas e sociais para lidar com um perigo que traz consequências significativas para a segurança nacional e internacional. Redes ágeis e tecnologicamente sofisticadas, além do tráfico de drogas propriamente, praticam modalidades de tráfico que incluem pessoas, armas ilegais, antiguidades saqueadas e animais.


Livres das fronteiras nacionais, canalizam lucros ilegais para organizações criminosas além de alimentarem instituições transnacionais ilícitas e terroristas.


Outras agências e organizações federais trabalharam nessa questão por muitos anos, com o envolvimento de áreas especializadas da comunidade acadêmica. Os novos projetos financiados pela NSF alavancam a pesquisa fundamental, adotando uma abordagem baseada em sistemas de engenharia, muito mais poderosa em virtude da integração com outras disciplinas científicas.


As agências governamentais e as forças de segurança estão principalmente preocupadas com a prontidão estratégica e a eficiência operacional voltadas para o futuro, disse Nicholas R. Magliocca, professor assistente de geografia e principal investigador principal da Universidade do Alabama (UA).


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"A pesquisa acadêmica deve questionar a atual política de drogas, e com isso compreender como ela se manifesta de maneira diferente em diferentes espaços geográficos", disse o professor. "Também pode trazer uma diversidade de abordagens e perspectivas metodológicas que facilitarão a investigação das operações das redes de fornecimento ilícitas, o que é necessário, dado o conhecimento e as informações incompletas que temos sobre essas atividades."


Os esforços dos Estados Unidos para impedir que narcóticos entrem no país através de rotas de contrabando provenientes da América Central nas últimas décadas têm sido extremamente caros e ineficazes; com os traficantes se adaptando e mudando suas redes constantemente. O espaço utilizado pelos criminosos se espalhou de cerca de 3,2 milhões de quilômetros quadrados em 1996 para 11,2 milhões de quilômetros quadrados em 2017, de acordo com Magliocca.


“Nosso objetivo é entender a fonte dessa ineficácia, entendendo como os narcotraficantes se adaptam às atuais práticas de interdição e como suas respostas podem mudar sob diferentes estratégias de interdição”, disse ele.


As estratégias de fiscalização testadas na pesquisa vão desde as práticas atuais até uma redução significativa, complementou.


Kevin Curtin, professor de geografia da UA, irá modelar os esforços atuais e alternativos de combate às drogas. Diana Dolliver, professora assistente de criminologia e justiça criminal da UA, estudará os tipos de lugares que os traficantes podem explorar e as oportunidades para a lavagem de dinheiro nesses espaços.


A equipe da UA também trabalhará com pesquisadores da Ohio State University.


Os pesquisadores usarão fontes de dados não classificadas que descrevam o volume e o tempo dos fluxos de cocaína em todas as zonas de trânsito da América Central. As rotas de tráfico não são mapeadas ou conhecidas, mas muitas instituições governamentais, militares e acadêmicas tentaram inferir rotas com base em evidências circunstanciais, disse Magliocca.


“Este projeto mostrará que é necessário um novo paradigma em que os padrões espaciais do narcotráfico e sua proliferação ao longo do tempo sejam reconhecidos e explicitamente modelados”, finalizou Maglioca.

 
 
 

1 comentário


unknownytube
23 de fev.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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