top of page

O desafio dos 10 anos é uma armadilha das redes sociais?

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

A brincadeira que “viralizou” no Facebook levantou discussões entre especialistas.

Se você é usuário das redes sociais, provavelmente já viu alguma publicação com duas fotos, uma de 2009 e outra de 2019. O jogo, chamado de “desafio dos 10 anos” (ou #10yearchallenge, em inglês), tornou-se uma febre, ou como nos acostumamos a dizer, “viralizou”.


Porém, essa popularidade gerou um debate por parte de especialistas em segurança da informação e proteção de dados pessoais, questionando se as imagens publicadas não poderiam estar sendo usadas para treinar o sistema de reconhecimento facial dos usuários, visto que esse reconhecimento utiliza uma tecnologia que vai se aprimorando à medida que recebe mais dados ou, mais fotos.


A funcionalidade de identificação pessoal do “dono” da publicação ou de seus amigos, em fotos, já estava disponível, mas dependia do próprio usuário realizar a marcação. Agora, a identificação é feita automaticamente, e os envolvidos são avisados quando uma foto sua é publicada. Caso o usuário não queira que esse procedimento ocorra de forma automática, ele deve desativar a funcionalidade.


Diante de tanta repercussão, o Facebook se posicionou sobre o assunto, lançando uma nota em que diz: “Esse é um meme criado pelos usuários das nossas plataformas e que viralizou espontaneamente. O Facebook não começou essa onda e o meme geralmente usa fotos que já estão no Facebook. Nós não ganhamos nada com esse meme (além de nos lembrar das tendências questionáveis de moda de 2009). Como lembrete, vale dizer que as pessoas no Facebook podem escolher se querem deixar o reconhecimento facial ativo ou não a qualquer momento”.


Essa informação seria legítima caso se restringisse apenas ao Facebook, porém o impacto vai além dos limites dessa rede, uma vez que, quando uma foto é publicada, os sistemas mapeiam inclusive pessoas fora dela.


Todo esse debate levanta questões importantes, como o uso malicioso de dados biométricos, a falta de transparência sobre o compartilhamento de informações pessoais, ameaça à confidencialidade dos seus dados, eventuais prejuízos às pessoas por uso indevido da sua identificação, etc.


No limite, o desafio dos 10 anos deixa uma importante reflexão sobre a maneira como estamos utilizando a internet. Participar desse jogo e de outros testes que “viralizaram”, pode oferecer riscos. Devemos nos atentar aos termos de uso, pois muitas empresas deixam claro que podem usar suas fotos para fins comerciais. No mais, aproveite a brincadeira, e veja a seguir, algumas que chamaram a atenção para a preservação ambiental, a evolução tecnológica e até para questões políticas bastante interessantes.


Floresta Amazônica e Urso Polar


Como você chamava um taxi


Como você usava os navegadores em 2009 e agora em 2019


Redes sociais


As imagens falam por si...





 
 
 

1 commentaire


unknownytube
23 févr.

Click here provide members with discounts on over-the-counter medications, vitamins, and health essentials, promoting better health management and cost-effective wellness solutions. kaiserotcbenefits.com - more details here


Click here help you find recent death notices, providing information about funeral services, memorials, and tributes for loved ones in your area. obituariesnearme.com - more details here


Click here? Many users have had mixed experiences with the platform, so it's important to read reviews and verify deals before booking. istravelurolegit.com - more details here

J'aime

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

2011-2024 © Canal de Perícia Todos os direitos reservados.

bottom of page