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Perícia em acidentes de trânsito

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

Atualizado: 14 de jan. de 2019


Quando ocorre um acidente de trânsito, é normal que os envolvidos não consigam informar detalhes precisos, ou outros pontos que facilitem a compreensão dos acontecimentos que resultaram naquele evento. Vejam que me refiro a esse tipo de ocorrência como “evento”, visto que, por definição, a palavra acidente pressupõe que o fato ocorreria de qualquer forma, e então não se imputaria a culpa a nenhum dos envolvidos. Porém, no caso de um “acidente” de trânsito, sempre há a influência de um ou mais fatores, seja humano, mecânico, ambiental ou viário. Contudo, como esta expressão é largamente difundida, vamos utilizá-la para facilitar o entendimento desta publicação.


Um acidente de trânsito nem sempre é o que aparenta ser aos olhos de pessoas sem o devido conhecimento técnico. Cada indivíduo, levado por suas emoções, tende a fazer pré-julgamentos e apontar o culpado baseando-se em suas percepções pessoais.


O perito de acidentes de trânsito deve atuar com total isenção para a solução desses conflitos. Em alguns casos, ele pode até concluir que o evento decorreu de um fator não identificado inicialmente pelas partes envolvidas no acidente. Ele será o responsável pela análise técnico-científica do evento. Montará um intrincado quebra-cabeças de milhares de peças, de formas e tamanhos distintos, e que, ao final, possibilitará que descreva de forma precisa o que realmente ocorreu.

Outro aspecto extremamente importante para a análise dessas ocorrências e a questão da preservação do local. A presença da autoridade policial é imprescindivel, e, entre outras coisas, evitará que o local seja modificado por populares.


Além de conhecimentos técnicos necessários para elucidar os fatos, é importante que o perito também tenha conhecimento das Leis de Trânsito, pois assim, podera atuar de forma mais objetiva sobre os fatos que constatar.

Entre as provas mais importantes recolhidas num local dé acidente de trânsito, podemos citar: marcas de frenagem, topografia, sinalização (placas, faixa de pedestres, semáforo, etc.), tipo da via, entre outros. Todas elas possuem uma escala própria para sua avaliação individual e em conjunto.


Em caso de acidente, acione sempre as autoridades competentes

O que fazer ao sofrer, ou presenciar, um acidente de trânsito:


Caso não haja vítimas: acionar autoridade competente nas situações em que houver algum tipo conflito, ou desentendimento, com a outra parte.


Caso haja vítimas:

· Chamar imediatamente o serviço médico de sua cidade (Ex.: SAMU) para prestar os primeiros socorros.

· Não toque na vítima em hipótese alguma.

· Sinalize o local, com pisca alerta, triângulo e tudo que reduza a possibilidade de novas colisões e outras vítimas.

· Preserve o local. Não remova os veículos (salvo com ordem expressa de agentes de trânsito ou policiais) para que a perícia possa fazer seu trabalho.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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