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Vestígios púrpura de um assassino

Foto do escritor: Elizeu R. S. XavierElizeu R. S. Xavier

Denis Reader era um pacato funcionário público municipal e chefe dos escoteiros quando, em 1974, iniciou uma série de assassinatos na cidade de Wichita (Kansas-EUA). Marcado pela frieza e sadismo, se autodenominava de BTK, bind-torture-kill (amarrar-torturar-matar).

Já fazia um bom tempo desde o último assassinato, desde que esse assassino em série, subitamente, deixara de assombrar Wichita, mas em março de 2004, o jornal local recebeu uma carta reclamando da responsabilidade por um assassinato ocorrido em setembro de 1986. O envelope continha fotografias do local do crime e uma cópia da carteira de habilitação da vítima. Foi a primeira comunicação do BTK desde 1979 (fig. 1).

Figura 1 - Carta de BTK

Antes disso, BTK mantinha comunicação epistolar com a imprensa. Ele enviava cartas e o jornal publicava a resposta. Em uma dessas cartas, BTK perguntou se era seguro enviar disquetes, se conseguiriam rastreá-los . Usando a imprensa, a polícia afirmou que disquetes eram seguros.

Em fevereiro de 2005, chega um pacote aos estúdios da KSAS-TV, em Wichita. Era de BTK. Continha uma carta, uma joia e um disquete de cor púrpura de 1.44 Megabytes, da marca Memorex, com a etiqueta: Test floppy for WPD reviews (fig. 2).

Figura 2 - Disquete

O disquete foi examinado e, de um arquivo deletado, extraiu-se um endereço e um suposto proprietário. O documento Word era de um tal de Denis e havia sido criado na igreja Luterana de Wichita. Na internet, os investigadores encontraram o sítio da igreja e o nome de seu presidente: Denis Reader. Agora a polícia tinha um suspeito. Imediatamente iniciaram a investigação e reuniram as evidências que levariam Denis Lynn Rader, o BTK, à prisão.


Computação Forense

Cada vez mais a prova que incrimina ou inocenta uma pessoa, cuique suum, pode ser encontrada em discos rígidos, pendrives, CDs, DVDs. O exame pericial é um processo composto pelas seguintes fases:


PRIMEIRA: a preservação, que garante que a evidência digital não sofra alterações durante processo. SEGUNDA: a extração de dados, que identifica os arquivos e fragmentos de arquivos presentes nas mídias.


TERCEIRA: análise e seleção, nos arquivos recuperados, toda e qualquer informação pertinente ao fato investigado. ÚLTIMA, a apresentação, onde o perito formaliza suas conclusões ao final dos exames. O laudo pericial elaborado nessa fase é o documento apensado ao processo.

No próximo artigo apresentarei um exemplo prático de análise de mídias digitais.


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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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