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R$ 196,00 à vista

ou em até 12 parcelas

7 APOSTILAS: PERITO OFICIAL CRIMINAL PCSC

CONHECIMENTOS GERAIS: TODAS AS ÁREAS

Você está diante de uma oportunidade real na carreira pericial em Santa Catarina. O concurso para o cargo de Perito Oficial Criminal, nas diversas áreas da perícia, incluindo perícia Ambiental, de Áudio e Imagem, de Ciências Aeronáuticas, Biológicas, Sociais e Aplicadas, Engenharia Civil, Geologia/Minas, Informática, Mecânica, Mecatrônica, Materiais, Medicina Veterinária, Odontologia e Quiímica além de Medicina Legal e Medicina Legal (Psiquiatria), oferece 60 vagas e um subsídio inicial de R$27.737,24, com evolução na carreira até R$39.623,58, além de auxílio-alimentação de R$550,00.

Estude pelas Apostilas do CDP e feche, com segurança, todo o conteúdo de Conhecimentos Gerais do Concurso Público da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina para o cargo de Perito Oficial Criminal. Essa é a parte do edital comum a todas as áreas — e, justamente por isso, é onde muitos candidatos perdem pontos por falta de organização, revisão e treino no padrão da banca.

O Pacote Apostilas CDP – Conhecimentos Gerais foi criado para entregar um material completo, didático e direto ao ponto, com conteúdo alinhado ao edital e prática estruturada para consolidar o aprendizado.

​Adquirir as apostilas do CDP significa estudar com organização, objetividade e foco total no concurso da Polícia Científica de Santa Catarina. Você recebe todo o conteúdo de Conhecimentos Gerais reunido e estruturado em um único pacote, aplicável a todas as áreas, sem perder tempo com materiais fragmentados. Além disso, cada apostila traz exercícios no padrão da banca FEPESE, com respostas comentadas, para consolidar o aprendizado e treinar exatamente o estilo de cobrança da prova. É um material pensado para quem tem rotina intensa, precisa de eficiência e quer transformar estudo em pontuação real.

AS APOSTILAS FICARÃO DISPONÍVEIS PARA VOCÊ INCIAR

OS SEUS ESTUDOS IMEDIATAMENTE

 

 

 

 

 

 

COORDENADOR

Sérgio Linares Filho é Perito Criminal da Polícia Científica de São Paulo e Professor Titular, além de Coordenador do Curso de Direito Cibernético na Faculdade e Instituto Nikola Tesla (FINT). Mestre em Engenharia de Computação pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) e Mestrando em Direito Digital e Tecnológico pela Universidad Europea de Madrid. Também é Especialista em Cybersecurity pela University of Maryland. Coordenou os Cursos Preparatórios de Médicos Legistas das Policias de SP (2022 e 2023) e Paraná (2023), com dezenas de aprovações. Em 2017, foi o vencedor da Ordem do Ipiranga, a mais alta honraria do Estado de São Paulo, pelos serviços prestados à Perícia Criminal. É autor dos livros “Prova Eletrônica em Matéria Penal: Requisitos e Formalidades” (Editora Dialética) e “Democracia Proxy” (Editora Capri).

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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