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Sobre o Canal de Perícia

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Breve histórico

do Canal de Perícia

O Canal de Perícia iniciou suas atividades no final de 2011 como uma página do Facebook voltada exclusivamente aos concursos para ingresso na Perícia Criminal. Algum tempo depois, devido ao sucesso da página mesmo entre aqueles que não tencionavam prestar concursos, passou a apresentar informações e conhecimentos gerais acerca dos temas relacionados à atividade forense. Hoje, o Canal de Perícia, além do Facebook, possui um Canal no YouTube, onde publica vídeos diariamente e um perfil no Instagram, continuamente atualizado. Além disso, produziu um portal de Educação Forense onde são ministrados cursos de Formação, Capacitação e Especialização no campo da Perícia e da Investigação Forense.

Visão

__  Transformar o BRASIL numa nação justa, naquilo que se refere ao combate à criminalidade, por meio da conscientização das pessoas  acerca dos métodos, das técnicas e dos limites da investigação criminal. 

Valores

__  O Canal de Perícia acredita e não abre precedentes quanto à ÉTICA, quanto à MORAL e quanto à LEGALIDADE. São fundamentos básicos de sua atividade.  

Missão

__  Produzir e entregar COMPETÊNCIA no campo a investigação forense, a partir de INFORMAÇÕES precisas, CONHECIMENTOS sólidos e EDUCAÇÃO contínua.  

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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