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Curso Preparatório: Médico Legista 2022

Sobre o Curso
  • COLEGA MÉDICO! NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE

Para apoiá-lo e maximizar as suas chances de aprovação, o CDP Brasil elaborou um curso preparatório completo e sob medida! O programa do curso é composto por 21 módulos, com 42 horas-aula  que contemplam todos os tópicos do edital. Os professores são Médicos Legistas e Peritos Criminais da Polícia de São Paulo com ampla experiência profissional e proficiência na preparação para concursos públicos!
As aulas, bem como os ambientes de aprendizagem, estão disponíveis para você iniciar agora!  Se você está inscrito no concurso para ingresso na carreira de Médico Legista e quer aumentar suas chances,  

MATRICULE-SE AGORA!

Público

 

  • PARA QUEM É O CURSO PREPARATÓRIO

Médicos que pretendam ingressar no serviço público na carreira de Médico Legista.

  • COMO VOCÊ VAI APRENDER?  

  • Vídeo-aulas que ficarão disponíveis para você assistir até a prova oral;

  • Exercícios resolvidos;

  • Simulado da prova;

  • Textos complementares e

  • Links externos.

 

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Professores
  • PROFESSORES:

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Dra. Flávia Bassanezi

Médica Legista da Polícia Científica de São Paulo. Foi chefe em diversas Equipes de Perícias Médico-Legais na capital paulista. Professora na Academia de Polícia. Atualmente é Assistente Técnica da Superintendência da Polícia Técnico-Científica e Conselheira do Cremesp.
 

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Dr. Sérgio Linares Filho

Perito Criminal da Polícia Científica de São Paulo desde 2006. Graduado em Tecnologia de Sistemas Computacionais pela UNESP. Especialista em Cybersecurity pela Maryland University at College Park e  Mestre em Engenharia de Computação pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT). É co-fundador e atual CEO do Canal de Perícia Brasil.

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Dr. Victor Gianvecchio

Médico Legista da Polícia Científica de São Paulo.  Diretor do Centro de Exames, Análises e Pesquisas do IML/SP. Professor de Medicina Legal e Ética da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Professor da Academia de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMESP.

Médico, graduado na UNESP. Mestrado em Ciências da Saúde na Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e Doutorado em Epidemiologia na Faculdade de Saúde Pública da USP.

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Dra. Ana Eliza de M. Vidal

Médica Legista da Polícia Cientifica de São Paulo desde 2009.
Coordenou a Equipe de Perícias Médico-Legais Centro. Possui Especialização em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atualmente é Assistente Técnica da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica.

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Dr. Arnaldo T. Ribeiro

Médico Legista da Polícia Científica de São Paulo. Foi Diretor do Centro de Perícias do IML. É Especialista em Medicina do Trabalho, Medicina Legal e Perícia Médica.

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Dr. Marcelo Caldeira 

Perito Criminal da Polícia Científica de São Paulo desde 2009. Licenciado em Ciências, Matemática e Física. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor em Física pela UNICAMP.

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Dr. Sérgio Nunes

Médico Legista da Polícia Científica de São Paulo. Graduado em Medicina pela Santa Casa de São Paulo e em Direito pela USP. Mestre em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Dr. Mário Perez Gimenez

Professor de Medicina Legal na Academia de Polícia de São Paulo. Graduado pela Faculdade de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Mestre pela Faculdade de Medicina de Coimbra. 

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Dr. Enrico F. M. Andrade

Médico Legista da Polícia Científica de São Paulo. Graduado em Medicina pela Unicamp. Mestre e Doutor em Medicina pela Unicamp. Professor Gestor da Faculdade de Medicina da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.  Atualmente é Assistente Técnico da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

 

 

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Dr. Giovanni Chiarelo

Médico Legista da Polícia Científica de São Paulo. Especialista em Medicina Legal pelo Instituto Oscar Freire – USP.
Foi Diretor do Núcleo de Antropologia Forense e atualmente é Diretor do Núcleo de Toxicologia Forense

MATRÍCULA
  • MATRICULE-SE AGORA!

R$ 2.750,00 À VISTA OU EM ATÉ 12 PARCELAS DE R$ 229,00

 

  • CONTEÚDO DO CURSO PREPARATÓRIO

01 - História, evolução, conceito e alcance da Medicina-Legal. Peritos e Perícias. Documentos médico-legais.

02 - Traumatologia Forense (1): balística forense.

03 - Traumatologia Forense (2): agentes lesivos mecânicos, químicos e físicos.

04 - Traumatologia Forense (3): lesões corporais.

05 - Sexologia Forense.

06 - Criminalística: manchas produzidas poir fluidos corporais.

07 - Tanatologia: cronotanatologia, tanatognose e comoriência.

08 - Asfixiologia Médico-Legal.

09 - Psiquiatria Médico-Legal: imputabilidade penal, caracterização de vulneráveis nos crimes sexuais.

10 - Toxicologia Forense:  intoxicações, envenenamento, drogas psicoativas, perícias toxicológicas. Verificação de embriaguez.

11 - Língua Portuguesa (1): leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários, não literários e mistos). - Ortografia.

12 - Língua Portuguesa (2): acentuação, sinônimos e antônimos, sentido próprio e figurado das palavras e pontuação.

13 - Língua Portuguesa (3): classes de palavras - substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção e interjeição, emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

14 - Língua Portuguesa (4): frases e tipos de frases. Oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Semântica. Uso da crase. Análise morfossintática. Vícios de linguagem.

15 - Ética Médica e Bioética.

16 - Noções de Informática: sistemas operacionais. Editores de texto. Planilhas eletrônicas. Correio eletrônico. Conceitos de voz sobre IP e sua utilização. Redes computacionais. Hardware e dispositivos e armazenamento externo.

17 - Noções de Criminologia:  Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia. Teorias sociológicas da criminalidade. Vitimologia : evolução histórica, conceito, classificação e vitimização. Estado Democrático de Direito e prevenção da infração penal. Criminologia e o papel da Polícia Judiciária.

18 - Noçoes de Lógica: estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações.
Identificação das regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

19 - Noçoes de Direito: Constituição Federal: artigos 1o ao 5o, 16, 37, 39, 41 e 144.
Constituição do Estado de São Paulo: artigos 139 a 143.
Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de São José da Costa Rica"). Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei. 

20 - Direito Penal: Código Penal (Decreto-lei no 2.848/1940).
Tempo do Crime: artigo 4o. Lugar do Crime: artigo 6o.
Do crime: artigos 13 a 25.
Da Imputabilidade: artigos 26 e 27.
Concurso de Pessoas: artigos 29 a 31. Concurso de Crimes: artigos 69 a 71.
Dos Crimes Contra a Vida. Das Lesões Corporais. Da Periclitação da Vida e da Saúde. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Crimes Contra a Assistência Familiar. Dos Crimes Contra a Saúde Pública. Da Falsidade Documental. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.
Dos crimes previstos na Lei no 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei no 3.688/1941). 

21 - Direito Processual Penal e Leis Extravagantes: Código de Processo Penal (Decreto-lei no 3.689/1941).
Do Inquérito Policial: artigos 4o a 23. Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral: artigos 155 a 184. Dos Indícios: artigo 239. Dos Funcionários da Justiça: artigo 274. Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281.
Lei no 7.210/1984: artigos 9o-A e §§ 1o a 8o.
Lei no 9.434/1997 (Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento).
Lei no 11.340/2006 (Lei "Maria da Penha").
Lei no 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
Lei no 12.830/2013 (Estatuto do Delegado de Polícia).
Lei no 12.845/2013 (Atendimento obrigatório e integral de pessoas em situações de violência sexual).
Lei no 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 207/1979).
Lei Complementar no 1.151/2011.
Lei no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). Lei no 6.194/1974 (Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores por veículos automotores de via terrestre).

    

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R$ 3.960,00 À VISTA OU EM ATÉ 12 PARCELAS DE R$ 330,00

Conteúdo

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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