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PROVA ELETRÔNICA EM MÁTÉRIA PENAL

DIREITO: Curso de Verão 2026

“Prova Eletrônica em Matéria Penal” é um curso de verão pensado para quem está na graduação, mas já percebeu que o processo penal do século XXI gira, em grande medida, em torno da prova eletrônica. Conversas em aplicativos, registros em nuvem, metadados, localização, imagens e áudios passaram a decidir casos, e o operador do Direito que não entende minimamente esse universo começa a ficar para trás.

Ao longo das aulas, o aluno será conduzido, de forma didática e sem tecnicismo excessivo, pelos principais conceitos, métodos e riscos envolvidos no uso da prova digital no processo penal. Partindo da base normativa e da ideia de cadeia de custódia, passando pela forma como os vestígios são coletados e analisados, até chegar à discussão sobre admissibilidade, nulidades, impugnação e estratégia em juízo, o curso busca mostrar, na prática, como a prova eletrônica pode consolidar ou comprometer uma persecução penal.

Trata-se de uma oportunidade para o estudante de Direito se antecipar à realidade dos autos que encontrará na vida profissional, compreendendo, desde já, por que hoje é impossível falar seriamente em processo penal sem falar, com profundidade, em prova eletrônica.

ESTRUTURA DO CURSO

AULA 1 (8/1/2026) — Fundamentos da Prova Eletrônica e a Transformação do Processo Penal

Objetivo: Introduzir o aluno ao novo cenário probatório digital e à importância da prova eletrônica.

 

Conteúdos:

  • O que é prova eletrônica: conceito jurídico e técnico.

  • Por que a prova digital mudou o processo penal: velocidade, volatilidade e ubiquidade.

  • Onde surgem os vestígios digitais: dispositivos, nuvem, redes sociais, mensagens, logs.

  • Princípios essenciais: autenticidade, integridade, preservação e reprodutibilidade.

  • Diferenças entre vestígios físicos e vestígios digitais.

  • Por que a maioria dos crimes hoje envolve prova eletrônica?

  • Panorama legislativo: CPP, Lei Anticrime, Marco Civil, LGPD, jurisprudência.

 

Atividade de fixação final (15 min):

Discussão orientada: “Por que a prova eletrônica se tornou a nova espinha dorsal do processo penal?”

AULA 2 (12/1/2016) — Cadeia de Custódia Digital e Formalidades da Prova Eletrônica
Objetivo: Mostrar como a prova eletrônica deve ser tratada para ser válida no processo penal.

Conteúdos:
•    Artigos 158-A a 158-F do CPP: análise detalhada e interpretação prática.
•    Etapas da cadeia de custódia digital: identificação, coleta, preservação, armazenamento, transferência, processamento e apresentação.
•    Riscos comuns: perda de integridade, adulteração, contaminação e lacunas de documentação.
•    O papel do perito, do delegado, do Ministério Público e da defesa.
•    Porque falhas são tão frequentes — explicação técnica e jurídica.
•    Hash, logs e metadados: o que são, para que servem e por que são indispensáveis.
•    Diferença entre print, arquivo original e extração forense.
•    Nulidades e riscos processuais decorrentes da cadeia de custódia mal feita.

 

Atividade de fixação (15 min):
Análise de caso: Prints suspeitos sem hash – o que fazer?

AULA 3 (15/1/2026) — Métodos e Ferramentas Forenses: Como a Prova Digital é Extraída e Analisada
Objetivo: Apresentar aos estudantes o funcionamento real da perícia digital e das ferramentas forenses.

Conteúdos:
•    Como funciona uma extração forense (Cellebrite UFED, Magnet AXIOM, EnCase etc.).
•    Tipos de extração: lógica, física, avançada, em nuvem, combinada.
•    OSINT, análise de redes sociais e investigação de campo digital.
•    Importância da integralidade do vestígio e perigos das extrações parciais.
•    Análise de áudio e vídeo, conversas, mídias, localização, arquivos apagados.
•    Preservação de dispositivos e ambiente controlado.
•    Porque o perito precisa do vestígio completo e não só do trecho juntado nos autos.

Atividade fixação (15 min):
Demonstração comentada: Como uma simples conversa de WhatsApp se transforma em laudo técnico.

 

AULA 4 (19/1/2026) — A Prova Eletrônica no Tribunal: Admissibilidade, Impugnação e Estratégia Jurídica

Objetivo: Mostrar como a prova eletrônica é tratada no processo, em juízo, e como deve ser impugnada ou defendida.

 

Conteúdos:

  • Requisitos de admissibilidade da prova digital.

  • Responsabilidade probatória de acusação e defesa.

  • Quando a prova eletrônica é inválida, imprestável ou duvidosa.

  • Como impugnar: nulidades, vícios formais, ausência de cadeia de custódia, deficiência pericial.

  • Como defender a prova eletrônica: reforço técnico, rastreabilidade, metodologia.

  • Jurisprudência relevante e tendências dos tribunais.

  • Estudo de casos complexos (fraudes, crimes cibernéticos, violência doméstica digital).

  • A prova eletrônica como eixo central da justiça penal contemporânea.

 

Atividade fixação (15 min):

Simulação de audiência: A defesa questiona o laudo pericial baseado apenas em prints.

INFORMAÇÕES GERAIS

 

Curso online com aulas ao vivo

Aulas ficarão gravadas por período de tempo limitado

Participação livre (Não há taxa de inscrição)

Emissão de Certificado de Participação, Apostila e Material Complementar (Taxa de 96,00)

Atividades extracurriculares: 16 horas

R$ 96,00 à vista

ou em 2 parcelas

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Participação livre

(*) Receba:

  • Certificado

  • Apostilas

  • Ambiente Interativo

PROFESSOR

Sérgio Linares Filho é Perito Criminal da Polícia Científica de São Paulo e Professor Titular, além de Coordenador do Curso de Direito Cibernético na Faculdade e Instituto Nikola Tesla (FINT). Mestre em Engenharia de Computação pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) e Mestrando em Direito Digital e Tecnológico pela Universidad Europea de Madrid, é também Especialista em Cybersecurity pela University of Maryland. Atuou por mais de duas décadas em defesa cibernética crítica em grandes corporações, sempre na interface entre tecnologia, segurança da informação e responsabilização jurídica. Em 2017, foi o vencedor da Ordem do Ipiranga, a mais alta honraria do Estado de São Paulo, pelos serviços prestados à Perícia Criminal. É autor dos livros “Prova Eletrônica em Matéria Penal: Requisitos e Formalidades” (Editora Dialética) e “Democracia Proxy” (Editora Capri).

R$ 96,00 à vista

ou em 2 parcelas

Participação livre

(*) Receba:

  • Certificado

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  • Ambiente Interativo

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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