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EXAME ORAL INTENSIVO

Médico Legista SP - 2023

O curso "Exame Oral Intensivo - Médico Legista São Paulo 2023" é a preparação ideal para o sprint final rumo à sua aprovação! Com um conteúdo qualificado e estratégico, este curso foca nas habilidades essenciais para enfrentar o exame oral com confiança e precisão. Através de aulas dinâmicas e materiais completos, você terá todas as ferramentas necessárias para dominar as etapas do concurso e garantir seu lugar entre os aprovados. Prepare-se para o sucesso com quem entende do assunto!

 

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

 

​A preparação é completa e focada nas necessidades de quem se prepara para o exame oral. São 60 aulas de Noções de Direito, 16 de Medicina Legal e 12 de Criminalística, todas em formato de podcast, proporcionando flexibilidade para estudar onde e quando preferir. Além disso, inclui 10 exames orais gravados, simulando a prática real para aprimorar suas habilidades de argumentação e respostas. O curso também conta com resumos esquemáticos, apostilas com questões extraídas dos exames de 2022 e vídeos diários com dicas estratégicas e orientações práticas. Com uma metodologia eficiente e materiais sempre à mão, você terá todo o suporte necessário para alcançar a aprovação.

 

COBRE TODO O CONTEÚDO:

R$ 1.284,00 à vista

ou em até 12 parcelas

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Noçoes de Direito:

  • Direito Constitucional;

  • Constituição de SP;

  • Direitos Humanos;

  • Direito Penal;

  • Processo Penal; e

  • Legislação Especial.

Medicina-Legal

  • ​História, evolução, conceito e alcance;

  • Documentos médico-legais;

  • Identidade e identificação;

  • Traumatologia forense;

  • Agentes lesivos;

  • Lesões Corporais;

  • Sexologia forense;

  • Tanatologia;

  • Cronotanatologia;

  • Tanatognose;

  • Comoriência;

  • Asfixiologia médico-legal;

  • Psiquiatria Médico-Legal;

  • Toxicologia;

  • Verificação de embriaguez; e

  • Ética Médica e Bioética

Criminalística

  • Peritos e perícia;

  • Local de crime;

  • Estudos de manchas;

  • Vestígios biológicos e não biológicos;

  • Prova. Indícios e vestígios;

  • Cadeia de custódia;

  • Balística forense; e

  • Papiloscopia.

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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