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QUESTÕES DO EXAME ORAL COMENTADAS, VOL.1

Noções de Direito

Questões do Exame Oral Comentadas, Vol. 1, Noções de Direito é uma apostila essencial para candidatos ao Concurso de Médicos Legistas da Polícia Civil de São Paulo. Com mais de 400 páginas e 150 questões comentadas diretamente dos exames anteriores, este material é a chave para adquirir um entendimento profundo dos principais temas jurídicos frequentemente abordados, elevando significativamente suas chances de sucesso.

 

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

 

  • Comentários Aprofundados: Cada questão é analisada em detalhes, abrangendo todos os aspectos teóricos e nuances relevantes, além de apresentar a resposta ideal para cada uma delas.

  • Linguagem Acessível: Elaborada em uma linguagem clara e direta, a apostila promove uma leitura fluida e eficaz, facilitando a memorização e a compreensão do conteúdo.

  • Facilidade de Assimilação: Com técnicas de aprendizado acelerado, o material é projetado para ajudar na retenção do conhecimento crítico necessário para o exame.

  • Orientação Especializada: Desenvolvida por profissionais da área jurídica, a apostila está rigorosamente atualizada e alinhada com as exigências do concurso, garantindo que você esteja plenamente preparado.

 

Detalhes do Produto:

 

  • 407 páginas

  • 150 questões comentadas e respondidas

  • Formato digital

 

Esta apostila vai além de ser apenas uma oportunidade de estudo; ela é um verdadeiro catalisador para o sucesso. Com conteúdo meticulosamente alinhado às exigências do Concurso de Médicos Legistas, ela amplifica dramaticamente suas chances de aprovação, oferecendo insights profundos e conhecimentos alinhados com os critérios de avaliação. Uma ferramenta indispensável para quem busca a excelência e a vitória no concurso!

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CONTEÚDO (Questões de):

 

  • Direito Penal

  • Direito Processual Penal

  • Direito Constitucional

  • Direito Administrativo

  • Constituição Estadual

  • Leis Extravagantes

  • Pactos e Legislação Internacional

R$ 294,00 à vista

ou em até 3 parcelas

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

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“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

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A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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