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Esse crime só acontece com o apoio da vítima. Acredite!

Atualizado: 17 de dez. de 2018


Na medida em que o dinheiro é cada vez mais virtual, as gigantes da tecnologia trabalham incessantemente no aprimoramento de soluções para a segurança cibernética. Mas nenhuma proteção é suficiente quando a própria vítima abre as portas e permite que o criminoso entre. Como ele consegue? Através da Engenharia Social.



A Engenharia Social é uma poderosa ferramenta para o crime.

No contexto do cybersecurity a Engenharia Social consiste na manipulação psicológica de pessoas com o fim de executar ações ou obter informações confidenciais. É um tipo psicotécnico de intrusão que depende intensivamente de interação humana e compreende enganar pessoas para quebrar procedimentos de segurança. Um ataque comum na engenharia social é quando alguém, o atacante, se passa por um funcionário do banco para obter informações sobre a conta do cliente, a vítima imediata.

Na atualidade a Engenharia Social vem sendo constantemente usada por meio do envio de milhares de e-mails falsos visando os objetivos que dissemos. Nesse caso, o atacante maximiza suas possibilidades de êxito pela atuação múltipla.


Embora a Engenharia Social seja fonte de inúmeros crimes e produza mais prejuízos que os crimes contra o patrimônio tradicionais, a perícia criminal oficial é raramente requisitado nesses casos. E, acreditem, de um modo geral não está adequadamente preparada para essa demanda.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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