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Que 2019 seja o ano para colhermos o que foi plantado em 2018!


O ano recentemente encerrado foi completamente atípico para mim. E isso não quer dizer que foi ruim, muito pelo contrário. Como eu sempre falava para minha equipe, "até mesmo um pontapé pode te empurrar pra frente"! E foi exatamente isso que 2018 me deu, um tremendo pontapé...


Você não vai evoluir se continuar a fazer sempre as mesmas coisas!

Às vezes precisamos nos reinventar, para podermos continuar a crescer. E isso não vai acontecer se continuarmos a fazer sempre as mesmas coisas. E a mudança brusca da minha rotina diária me fez repensar uma série de coisas. Daquilo que eu realmente gosto de fazer e, também, do que eu definitivamente não gosto.


Eu nunca imaginei empreender, e nem imaginava que me faria tão bem, mas sabe qual o fator fundamental para que isso desse certo?


A importância de se ter um plano "B"!


Pense nisso você também. O que você faria se tudo no que você baseia sua vida simplesmente desaparecesse?


Pretendo compartilhar mais sobre isso aqui no Blog e também no Linkedin (https://bit.ly/2BXajhs).


Vamos nos falando!

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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