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PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PERITOS

ATUE NA ÁREA FORENSE!

O curso Teoria Geral da Perícia foi projetado para a capacitação de profissionais que tencionam atuar como Peritos ou Assistentes Técnicos Periciais.

 

Abrange os conteúdos comuns à maioria das áreas da perícia e da investigação forense, e é pré-requisito para aqueles profissionais que pretendam atuar em conformidade com os padrões de qualidade e segurança, aderentes ao sistema judiciário brasileiro.

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  • Se você quer uma profissão estável, importante, necessária, intelectualizada, bem remunerada e reconhecida socialmente, esse curso poderá contribuir muito!

  • No entanto, se você já possui uma profissão de nível superior e não quer necessariamente deixá-la, mas está em busca de novos desafios profissionais onde possa usar seus conhecimentos, esse curso também é para você!

  • Por fim, se você é um idealista e aficionado por novos conceitos, novas tecnologias e novas ideias; se você quer compreender o fantástico universo da investigação forense; se você quer pensar como um perito da polícia ou mesmo como um perito independente, então, você também deve começar por esse curso!

ESSE CURSO É PARA VOCÊ?

O QUE EU VOU APRENDER EM TEORIA GERAL DA PERÍCIA?

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4 BÔNUS QUE VOCÊ GANHA FAZENDO SUA INSCRIÇÃO AGORA:

  • Módulo Extra: Locais de morte violenta.

  • e-Book exclusivo: Breve Introdução ao Locais de Crime.

  • Desconto Especial: 50% no curso Laudos e Pareceres Técnicos, que pertence ao programa de capacitação de peritos e será ministrado no 2º semestre de 2019.

  • e-Book exclusivo: Como Obter o Primeiro Cliente na Perícia (lançamento 05/2019).

PROFESSOR

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O professor é o Perito Criminal, SÉRGIO LINARES FILHO.

Atuou por mais de 10 anos no atendimento a Locais de Crime e nos Laboratórios de Crimes Cibernéticos da Polícia Científica de São Paulo. Hoje, é Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicações daquela Instituição. É Mestre em Engenharia de Computação pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo, o IPT, e Especialista em Cybersecurity pela Universidade de Maryland. Na graduação, cursou Ciência da Computação, Física e Direito. É autor do e-Book Breve Introdução aos Locais de Crime, que hoje, já conta com mais de 20.000 downloads. Por serviços prestados à perícia paulista, foi condecorado em 2016 com a Medalha Governador Pedro de Toledo e em 2017 com a Medalha da Ordem do Ipiranga no grau Grande Oficial, a mais elevada honraria concedida pelo Estado de São Paulo.

BÔNUS ESPECIAL

Para facilitar o seu ingresso no mercado de trabalho pericial, o Canal de Perícia disponibilizará um

endereço de e-mail exclusivo para você tirar dúvidas de seus casos durante um ano, a partir
do momento 
em que obtiver aprovação em Teoria Geral de Perícia.

RESPONDA ESSAS PERGUNTAS:

  • Você quer uma nova profissão?

  • Você quer renda extra com consistência?

  • Você quer reconhecimento social?

  • Você quer se sentir verdadeiramente útil?

  • Você quer "viver" o mundo da investigação forense?

  • Você ama a ideia de viver da investigação forense?

SE HOUVE AO MENOS UMA RESPOSTA "SIM",
NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE. INSCREVA-SE 
AGORA E GARANTA

A SUA VAGA NESSE CURSO!

O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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