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Agora, abuso de autoridade é crime! Entenda porque.

A Nova Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 13.869/2019, entra em vigor na próxima semana. Pelos meus cálculos no dia 2 de janeiro. Mas antes que a Lei passe a vigorar, eu quero que você reflita: é necessário criminalizar o abuso de autoridade? É claro que é. E eu falar disso agora.



Vocês sabem porque que essa Lei é necessária? Bem, simplesmente pelo fato dos agentes públicos muitas vezes, se valerem de seus cargos, funções e mandatos eletivos para constranger ilegalmente os cidadãos, por motivos pessoais, egoísticos, por mero capricho, para prejudicar terceiros, ou ainda para benefício próprio ou alheio. Eu não estou dizendo que a maioria dos agentes públicos faz isso, claro que não é isso, e também não vou dar nenhum exemplo aqui. Você pode encontrar muitos exemplos disso.


Mas a Lei fala em Abuso de Autoridade, e quem são as autoridades que podem cometer abusos? Isso está expresso no artigo 2º da Lei. São servidores públicos e militares além de pessoas a eles equipadas; membros dos três poderes e do Ministério Público.


A grande crítica a essa Lei, feita por policiais, representantes do Ministério Público e da Magistratura reside no suposto ataque parlamentar a essas instituições, criminalizando boa parte de sua ação cotidiana, como forma de retaliação pela prisão de muitos políticos no âmbito da operação lava jato. Bem, talvez tenha sido isso mesmo, mas independente disso, a Lei era necessária. Ninguém tem dúvidas disso.


Com a Lei, 23 novas condutas serão consideradas crimes com previsão de detenção, multa e perda de cargo público. Por exemplo, autoridade que negar ao interessado ou ao seu defensor o acesso aos autos da investigação preliminar, estará sujeita à pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa e perda do cargo público. Hoje em dia, quando uma autoridade nega esse direito, que é fundamental, sabem o que acontece? Na prática, nada.


Bem, eu gostaria que vocês refletissem e indicassem o que acham da nova Lei.

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