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Descaso e crueldade

  • Foto do escritor: Sérgio Linares Filho
    Sérgio Linares Filho
  • 11 de dez. de 2018
  • 2 min de leitura

No último dia 30 de novembro, após determinações expressas do Carrefour, um agente de segurança terceirizado, prestador de serviços do hipermercado, espancou e envenenou a cachorra “Manchinha” que, até então, vivia pelo estacionamento do estabelecimento. Manchinhas não resistiu às agressões e morreu.


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A cadela "Manchinha".

Duas situações devem ser destacadas aqui: primeiro, o completo descaso do Carrefour para com o animal, totalmente indefeso e inofensivo. Não é absolutamente crível, que uma empresa multinacional bilionária, que atua em dezenas de países pelo mundo, tenha esse tipo de comportamento imoral e criminoso. E eu vou além: isso teria acontecido na França, país de origem do Carrefour? E, se tivesse, quais teriam sido as consequências? Bem, certamente haveria consequências para o infrator, o Carrefour.

O segundo ponto a ser destacado é a intensa crueldade do agente de segurança. Sinceramente, não é compreensível que um ser humano (humano?!) tenha uma atitude tão cruel, tão repugnante e tão asquerosa. Eu confesso que poucas vezes tive conhecimento de algo tão desprezível. Vejam, primeiro, ele espancou o animal usando uma barra metálica com tanta violência, que fraturou uma perna da pequena Manchinha. Depois, não contente, a envenenou. Como posso classificar um ser (me recuso a dizer humano) que faz isso?


Isso não pode ficar assim.


A meu ver, contra o Carrefour, cabe uma ação civil pública, tendo em vista que a preservação da vida e a garantia de que os animais não sejam submetidos a crueldade é, sim, interesse transindividual, de toda a sociedade e difuso, portanto. Espero que o Ministério Público atue nesse sentido. Por outro lado, contra o cruel e sórdido agente de segurança, cabe ação penal claramente tipificada na legislação vigente. Diante de todas as provas, penso que não haverá dificuldades para condená-lo.

 
 
 

1 comentário


unknownytube
23 de fev.

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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