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Entenda o que é o Indulto de Natal

  • Foto do escritor: Sérgio Linares Filho
    Sérgio Linares Filho
  • 25 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

O Indulto de Natal é diferente da saída temporária que permite que alguns presos passem certas datas, como por exemplo o Natal, com seus familiares, fora da cadeia. Isso, contudo, não diminui a pena do condenado, pelo contrário, ela pode ser elevada caso o preso não regresse à prisão no prazo estabelecido.


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O Indulto, por outro lado, é o perdão da pena. O preso, beneficiado pelo indulto, não precisa voltar à cadeia e nem cumprir qualquer tipo de medida depois disso. Volta a ser um home livre.


Quem concede o indulto é o Presidente da República e existem algumas regras que, no entanto, foram "flexibilizadas" nos últimos dois anos do governo Temer. Vejam, inicialmente, poderia ser beneficiário do indulto quem tivesse cumprido 1/3 de uma pena máxima de 12 anos em decorrência de condenação por crime que não envolvesse violência.


Em 2016, no primeiro indulto do governo Temer, o cumprimento mínimo foi reduzido para 1/4 da pena e em 2017 para 1/5. Mais do que isso, em 2017, o limite máximo de 12 anos foi excluído das regras de forma que, independente da pena, qualquer preso poderia se beneficiar do Indulto.


De fato, as mudanças foram muito suspeitas e favoreceram, fundamentalmente condenados por crimes do colarinho branco, entre eles lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa.

 
 
 

Comentários


O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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