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Etapas do concurso para Perito Criminal e quais as que mais reprovam

As etapas que compõem o concurso para Perito Criminal podem variar entre os estados e, também, de concurso para concurso no mesmo estado. Por isso é tão importante a leitura do edital em questão. Vamos abordar aqui, de forma genérica, as etapas que fazem parte da maioria dos concursos, até o momento.

Geralmente, os concursos para Perito Criminal são compostos pelas seguintes etapas:

Fase I: provas objetivas, discursivas, avaliação psicológica, prova de capacidade física, prova oral, prova de títulos e investigação.

Fase II: curso de formação.

Prova Objetiva

A prova objetiva é a única que está sempre presente nos concursos para Perito Criminal. O conteúdo programático dessa prova irá variar em função da divisão ou não do concurso por áreas, e também costuma variar entre os estados. Essa etapa é classificatória e eliminatória, ou seja, os candidatos são classificados por nota na prova e os que não obtiverem o mínimo estipulado no edital são automaticamente eliminados do concurso. É a etapa que mais reprova nos concursos.

Prova discursiva

A prova discursiva, também chamada de Prova de Conhecimentos Específicos, geralmente é composta por uma banca examinadora, que sorteia questões sobre os diversos tópicos constantes do edital. Essa etapa também é de caráter eliminatório e classificatório, e busca avaliar, além do domínio do conhecimento, a correta fundamentação, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação do candidato.

Investigação social e criminal (sindicância de vida pregressa)

Essa etapa geralmente está presente nos concursos em que a perícia criminal está vinculada a um órgão da segurança pública. Essa etapa é apenas eliminatória. Nela, o candidato deve apresentar uma série de documentos (comprovante de residência, certidões negativas, antecedentes criminais etc.) e formulários preenchidos, e o órgão irá “investigar” sua vida pregressa e conduta social. A profundidade dessa investigação também pode variar entre os órgãos. Caso seja encontrado algo suspeito, o candidato pode ser convocado a prestar esclarecimentos a respeito.

Avaliação médica

Essa etapa pode ser tanto parte do concurso, como requisito para posse no cargo. Geralmente os editais trazem um rol de exames de saúde que são requeridos, além das condições incapacitantes para exercícios do cargo. Pode ou não haver consulta com médicos contratados pela banca examinadora. Essa etapa é eliminatória.Os exames toxicológicos são muito comuns de serem solicitados na etapa de exames de saúde, mas também podem ser requeridos antes da posse no cargo. Tratam-se de exames que investigam a presença de substâncias ilícitas, psicotrópicas ou entorpecentes nas matrizes biológicas do candidato, normalmente pelos ou cabelo. A presença de tais substâncias no intervalo de tempo pesquisado é critério para eliminação.

Teste de aptidão física (TAF)

O temido teste de aptidão física pode ou não estar presente no edital. Geralmente temos TAF no âmbito federal e nos estados em que a perícia está vinculada à polícia civil, pois, nesse caso, o perito é um policial. Nos outros estados (perícia desvinculada) costuma não ter. Os testes físicos avaliados nessa etapa também variam entre cada edital, mas pode contemplar: corrida, abdominal, flexão, barra, natação etc. Todos os critérios para aprovação em cada um dos testes estão discriminados no edital, e podem ser diferentes entre homens e mulheres. Essa etapa geralmente é apenas eliminatória (quem não conseguir fazer todos os testes dentro dos critérios estabelecidos é eliminado do concurso), mas pode ser também classificatória (quem fizer mais ou mais rápido ganha mais pontos).

Prova de títulos

Essa etapa também pode ou não estar presente no edital, com diferentes critérios a serem avaliados. Normalmente, acumula-se pontos nessa etapa caso o candidato tenha especialização, mestrado, doutorado ou experiência em perícia oficial. Os tipos de diplomas aceitos também estão discriminados no edital, bem como a pontuação referente a cada item. A depender do edital, a prova de títulos pode ter um impacto menor ou maior na pontuação geral do candidato, e é sempre classificatória.

Curso de Formação (CF)

O curso de formação para exercício do cargo pode ser parte do concurso ou pode ocorrer após a posse no cargo. Nessa etapa, que pode durar algumas semanas, ou meses, são ministradas aula nas mais diversas áreas da perícia. Normalmente, também há um período de estágio supervisionado. Caso o CF seja uma etapa do concurso, ele normalmente será classificatório e eliminatório, onde o candidato poderá ser reprovado e suas notas terão impacto na classificação final. Nos casos em que o CF ocorre após a posse, quando você já é um servidor público, as notas no curso de formação podem influenciar na escolha de setor, se houver. É importante, também, que você conheça o índice de reprovação em cada uma dessas fases. Isso o ajudará a dosar e dividir seu tempo de preparação entre as diferentes fases. A figura abaixo, elaborada pelo prof. Diego Souza, Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ilustra bem o funil das diferentes fases do concurso para Perito Criminal Federal.



Você já deve ter percebido que a maior parte da sua energia deverá ser gasta na preparação para a prova objetiva. Suas chances dependerão de um bom domínio das diferentes matérias cobradas como conhecimentos específicos, português, raciocínio lógico, e os direitos geralmente cobrados: constitucional, administrativo, penal e processual penal.


A fase mais conhecida como teste de aptidão física (TAF) é uma das que reprova um número considerável de candidatos. Em um exame em que a aprovação depende única e exclusivamente do candidato, um índice de reprovação de 39% (na PF) é muito alto. Já no concurso do CPRC-PA, o nível de exigência parece ter sido um pouco menor, pois foram reprovados 12,9%, segundo dados da organização.

Considerando o alto índice de reprovação no último concurso da Polícia Federal, a dica é começar seu treinamento para o TAF com o máximo de antecedência possível e, sempre, sob a supervisão de um profissional de educação física.

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