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Delimitando a cena do crime


O que constitui a cena do crime? Claro, isso varia de cena para cena, mas em regra, o Perito precisa determinar rapidamente sua área e suas fronteiras. Tipicamente, as cenas incluem os núcleos (que a maioria dos autores chamam de offense site) e as áreas de aproximação (approach area) que são os espaços de entrada, de saída e o entorno do(s) núcleo(s). O núcleo pode ser o corpo da vítima, no caso de um homicídio; o balcão rompido no interior de uma joalheria, no caso de um furto ou de um roubo, ou toda uma estrutura, no caso de um incêndio criminoso, por exemplo. A cena completa pode incluir um trecho da rua defronte à casa onde ocorreu o crime ou até mesmo todo o quarteirão.


A cena do crime deve ser rapidamente isolada. Somente os profissionais responsáveis pelo seu processamento poderão nela ingressar. Essa regra é extremamente relevante, mas às vezes é difícil garanti-la, pois existem muitos curiosos e interessados na cena. Desde familiares da vítima, passando por membros da imprensa e até mesmo de órgãos públicos que muitas vezes usam de sua influência para ter acesso à cena do crime. O Perito, responsável pelos exames, deve ter todas essas variáveis em mente.



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