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Os odores da autópsia

  • Foto do escritor: Rita Hernandes
    Rita Hernandes
  • 11 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Não há como negar que o primeiro contato com um cadáver é uma experiência impactante. Nesse momento, é acionada a percepção de dois sentidos humanos – a visão e o olfato.


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Para profissionais experientes, tais como: médicos legistas, papiloscopistas legistas e técnicos em necropsia, onde a principal atividade é a manipulação de corpos, esses sentidos são fundamentais para aprimorar a realização do exame de necropsia, que também é conhecido como autópsia.

Vamos falar hoje de um desses sentidos, o olfato, e de como o cheiro é um elemento essencial nas relações daqueles que circulam cotidianamente entres os corredores e salas do IML.


Para isso, vamos usar um exemplo bastante comum: a chegada de um corpo, encontrado em sua casa, que aparentemente morreu por causas naturais. Como saber se, eventualmente, não foi um caso de envenenamento? Um dos indícios para realizar essa verificação é o odor exalado pelo cadáver.


Veremos quais os cheiros característicos que cada tipo de veneno exala:


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• Odor de alho: Arsênico. Este talvez seja o mais famoso dos venenos, é o nome popular de um de seus compostos, o trióxido de arsênio — também conhecido como arsênico branco.

• Cheiro de peixe: Fosforeto de zinco - O fosfeto de zinco, um raticida potente agudo, está presente em todas as formulações de isca para roedores.

• Cheiro de corda queimada: Cannabis (maconha).

• Cheiro de pera (fruta): Paraldeído, hidrato de cloral. É um sedativo e hipnótico. O hidrato de cloral é solúvel tanto em água quanto em etanol. Quando diluído em etanol é conhecido popularmente como "Boa noite Cinderela”.

• Cheiro de cenoura: Cicuta. A cicuta tem sido utilizada em algumas medicinas tradicionais pelas suas propriedades antiespasmódicas e como sedativo para acalmar dores persistentes e intratáveis, como as produzidas por algumas formas de câncer.

• Cheiro de graxa de sapatos: Nitrobenzeno. É um composto orgânico venenoso muito usado em polidores de sapatos e pisos, roupas de couro, solventes para tintas, e outros materiais.

• Odor de amêndoas: Cianeto. Cianeto, ou cianureto, é o nome genérico de qualquer composto químico que contém o grupo ciano. O cianeto de potássio pode se converter em um gás altamente tóxico se tiver contato com qualquer ácido, esse gás é denominado de gás cianídrico.

O ácido cianídrico é um gás incolor que mata imediatamente se inalado numa concentração superior a 300 mg/m³ de ar. O cianeto de potássio, quando ingerido, reage com a acidez do estômago e gera gás cianídrico, daí o porquê deste composto ser perigoso.


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• Cheiro de ovos podres: Sulfeto de hidrogênio. É considerado um veneno de largo espectro, sua toxicidade é comparável com a do cianeto.

• Cheiro de querosene: Ácido fosfórico, do grupo dos organo-fosforados. Muito utilizado em armas químicas tais como o Soman, o Tabun, e o gás Sarin.

• Odor de álcool (fenólico): O fenol é uma massa cristalina incolor ou ligeiramente amarelo-róseo com forte odor característico. Cáustico, tóxico, solúvel em água e em solventes orgânicos como éter, álcool e acetona. Pode provocar desde um eritema até necrose e gangrena dos tecidos, dependendo do tempo de contato e da concentração das soluções. O maior perigo do fenol é a habilidade de penetrar rapidamente na pele, causando severas lesões que podem ser fatais.

• Odor frutado: Álcool etílico.

 
 
 

Comentários


O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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