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Quando a mitologia e a ciência se encontram.

Foto do escritor: Rita HernandesRita Hernandes

A Quimera é uma figura mística caracterizada por uma aparência híbrida de dois, ou mais, animais e com a capacidade de lançar fogo pelas narinas sendo, portanto, uma fera ou besta mitológica que, mais tarde, seria morta pelo herói Belerofonte, montado no seu cavalo alado, Pégaso. A figura é geralmente representada por um leão, com a cabeça de um bode surgindo de suas costas e uma cauda que termina com a cabeça de uma cobra.


Quimera, a gatinha com "duas caras", mais famosa da internet

Nos seres humanos, e animais, uma quimera refere-se a quem possui dois conjuntos de DNA totalmente diferentes dentro de seu corpo. Quimeras humanas não são o resultado de ajustes genéticos futuristas. Eles podem ocorrer naturalmente, e algumas pessoas nem sabem que tem seu DNA duplicado.


A revista “Scientific American” explica que, quando uma mãe está grávida de gêmeos fraternos (bi vitelinos), e um dos embriões morre durante a gestação, o outro embrião pode absorver algumas células do falecido. O bebê resultante, portanto, acaba ficando com dois conjuntos de DNA. Uma outra maneira pela qual o quimerismo pode ocorrer é por transplante de órgãos ou de medula óssea.


Em 2002, Lydia Fairchild e seu marido Jamie Townsend decidiram se separar. A americana – então com 26 anos – resolveu pedir alguns benefícios ao governo. Entre os diversos documentos solicitados, era preciso apresentar um exame de DNA para comprovar que as crianças eram realmente dela e de Jamie. E foi então que tudo começou a ficar estranho. O Departamento de Serviço Social ligou para Lydia e disse que ela precisava entrar em contato com a área imediatamente, e o que ela achava que seria uma reunião de rotina com uma assistente social transformou-se em interrogatório.


Os resultados dos testes de DNA desafiaram tudo o que ela sabia sobre sua família e, de um dia para outro, ela se transformou em suspeita de um crime. Os resultados demonstraram que seu marido era mesmo o pai dos seus quatro filhos, porém, de acordo com os exames, ela não era a mãe! Lydia não só teve sua assistência negada, como também tornou-se suspeita de estar agindo como mãe de aluguel, paga para cometer fraudes.


Ela corria o risco de ter seus filhos retirados para sempre. Mesmo apresentando fotos das gestações, da sala de parto e o testemunho do obstetra, o governo considerou que todos aqueles dados poderiam ter sido fraudados. O que os exames apontavam é que Lydia tinha mais chances de ser a tia, do que a mãe de seus filhos. O problema é que ela não tinha uma irmã.


Foi o seu advogado que desvendou o mistério ao consultar fontes especializadas e encontrar um caso semelhante em 1998, que envolvia uma mulher de 52 anos chamada Karen Keegan. A condição genética de Karen foi descoberta quando ela precisou de um transplante de rim e seus filhos fizeram exames para checar se eram doadores compatíveis. Porém, os testes revelaram que o material genético dos filhos não correspondia ao de Karen.


O documentário britânico “The Twin Inside Me” (A Gêmea Dentro de Mim, em tradução livre), explica que “uma série de testes comprovaram que Karen era uma quimera. Logo após a concepção, o óvulo que viria a ser Karen se fundiu com outro óvulo. O resultado é um óvulo que contém dois DNAs completamente separados que se combinaram em Karen. Isso significa que, biologicamente, Karen é mais de uma pessoa”.


O caso de Karen Keegan foi a chave para o mistério de Lydia Fairchild. Novos exames de DNA, desta vez com amostras coletadas em um teste de Papanicolau, comprovaram que as quatro crianças realmente eram compatíveis com Lydia, que foi inocentada das acusações que haviam sido feitas contra ela.


Juntas, Karen e Lydia fazem parte de um grupo de poucas dezenas de casos de quimerismo registrados em humanos no mundo inteiro. O DNA é considerado como a assinatura biológica de cada indivíduo, mas, quando se trata de uma quimera, um fio de cabelo pode apontar para uma pessoa, enquanto que a análise das células cervicais, por exemplo, fará parecer que se trata de outro indivíduo.

 
 
 

1 Comment


unknownytube
Feb 23

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O parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP) diz:

“Parágrafo único. A competência definida neste artigo não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.”

A expressão “autoridades administrativas” refere-se a aquelas autoridades que, embora não sejam integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público, possuem atribuições legais para realizar investigações ou procedimentos preliminares que possam subsidiar o inquérito policial ou a ação penal. Alguns exemplos de autoridades administrativas no Brasil incluem:

    1.    Agências Reguladoras:
   •    Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): Pode realizar investigações sobre infrações administrativas e técnicas relacionadas às telecomunicações.
   •    Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Pode investigar infrações relacionadas à saúde pública e ao controle sanitário de produtos e serviços.
   2.    Órgãos de Fiscalização e Controle:
   •    Receita Federal: Tem competência para realizar investigações sobre crimes tributários e aduaneiros.
   •    Controladoria-Geral da União (CGU): Pode investigar irregularidades e atos de corrupção no âmbito da administração pública federal.
   3.    Polícias Administrativas Especiais:
   •    Polícia Federal: Além de suas atribuições de polícia judiciária, realiza investigações de crimes federais e questões de segurança nacional.
   •    Polícia Rodoviária Federal: Pode investigar crimes relacionados ao trânsito e à segurança nas rodovias federais.
   4.    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI):
   •    Instituídas no âmbito do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências.

Essas autoridades administrativas, ao realizarem investigações, produzem provas e informações que podem ser utilizadas para subsidiar os procedimentos penais conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Judiciária.

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